Códico de Ética
INTRODUÇÃO
O comportamento ético nos negócios é para nós um valor fundamental e é uma responsabilidade
compartilhada por todos os componentes do Grupo Prysmian.
Todo o nosso pessoal tem a responsabilidade de proteger o nosso recurso mais precioso: a nossa
reputação.
Esse Código de Ética (o “Código”) deve ser obedecido por todos que exercerem atividades por
conta da Prysmian ou das suas associadas, inclusive os diretores, os funcionários, os empregados,
os agentes, os representantes, os estagiários, o pessoal de terceiros, os contratados, os
fornecedores e os consultores (“as partes interessadas”).
Propõe-se a orientar a assunção de responsabilidade nas questões legais e éticas, a não se ter
comportamentos incorretos, e a promover:
- o respeito pela lei, pelas regras e pelos regulamentos em vigor;
- uma conduta honesta e ética, que compreenda a retidão na gestão de conflitos de interesse reais
ou potenciais no âmbito de relações pessoais ou profissionais;
- a integridade das informações financeiras que possam influenciar as decisões da Gerência e do
Conselho de Administração para além da percepção e da avaliação que o mundo externo tem da nossa
empresa;
- a completa, correta, acurada, tempestiva e compreensível transparência nas relações e nos
documentos que emitimos ou enviamos às autoridades de governo, ou empregamos nas comunicações
públicas; e enfim
- a responsabilidade e transparência na obediência deste Código, inclusive uma imediata ativação
do sistema de controle interno em face de qualquer suspeita de violação.
Para alcançar estes objetivos, o Código incita as Partes Interessadas a exprimir qualquer
preocupação sobre a assunção de responsabilidade por parte da empresa.
Não serão toleradas práticas discriminatórias nem retorsões contra pessoas que, em boa fé,
tiverem comunicado estas preocupações.
Quem quer que se revele responsável por estas práticas discriminatórias e/ou restrições, nas
circunstâncias descritas acima, seja quem for, será passível de providências disciplinares, que
poderão implicar até na rescisão do contrato de trabalho.
Todas as Partes Interessadas devem ler, aprovar e assinar o Código e todas as demais políticas
empresariais aplicáveis.
A violação da lei, do Código ou das demais políticas ou procedimentos empresariais será passível
de providências disciplinares que poderão até implicar na rescisão do contrato de trabalho e/ou a
interrupção das relações comerciais.
ARTIGO 1º: PREMISSA
O Grupo Prysmian alicerça as próprias atividades internas e externas no respeito aos
princípios enunciados neste Código, na convicção que a ética do comportamento, em uma empresa, deve
ser buscada conjuntamente e com igual ênfase em relação ao sucesso econômico da própria
empresa.
O Grupo Prysmian compromete-se nas próprias atividades a respeitar os mais altos padrões de
ética no comportamento, os regulamentos em vigor, e a evitar a aparência de comportamentos
incorretos ou ilegais.
ARTIGO 2º: OBJETIVOS E VALORES
O objetivo primário das empresas pertencentes ao Grupo Prysmian é criar valor para os
acionistas.
As estratégias industriais e financeiras, e a consequente conduta operacional - inspiradas num
eficiente uso dos recursos - são orientadas para a obtenção deste objetivo.
Para esta finalidade, as empresas do Grupo Prysmian e todas as Partes Interessadas devem
respeitar sem alterações, os seguintes princípios de comportamento: como membros ativos e
responsáveis das comunidades em que operamos, estamos comprometidos com o respeito a todas as leis
aplicáveis sempre que fazemos negócios, e seguimos todos os princípios comumente aceitos de ética
comercial, tais como transparência, honestidade e lealdade;
- como componentes ativos e responsáveis das comunidades nas quais atuamos, devemos assumir o
compromisso de respeitar todas as leis em vigor nos países em que realizarmos as nossas atividades,
e de obedecer a todos os princípios da ética comercial comumente reconhecidos, principalmente: a
transparência, a honestidade e a lealdade;
- refutamos qualquer envolvimento em comportamentos ilegítimos, incorretos ou, de algum modo,
criticáveis (perante à comunidade, as autoridades públicas, os clientes, o pessoal, os investidores
e os concorrentes), com a finalidade de conseguir objetivos econômicos, que buscamos,
exclusivamente, com a excelência da performance, com a qualidade, a competitividade de produtos e
serviços, baseadas na experiência, na atenção ao cliente e na inovação;
- lançamos mão de instrumentos organizacionais adequados para prevenir a violação dos mencionados
princípios de legalidade, transparência, retidão e lealdade das Partes Interessadas, e para vigiar
que sejam obedecidas e aplicadas concretamente;
- garantimos a aplicação das sanções estabelecidas para qualquer violação destas políticas e
princípios; mantemos livros e registros de contabilidade cuidadosamente, e asseguramos aos
investidores e, à comunidade em geral, a completa transparência sobre as nossas atividades;
- comprometemo-nos a praticar uma concorrência leal, e funcional aos nossos interesses, assim
como dos interesses de todos os operadores do mercado, dos clientes e de todos os demais envolvidos
(os stakeholders);
- buscamos a excelência e a competitividade no mercado e por conseguinte oferecemos serviços e
produtos de qualidade;
- salvaguardamos e ressaltamos o valor de todo o nosso pessoal;
- respeitamos o meio ambiente e empregamos os recursos naturais de maneira responsável, com o
objetivo de realizar um desenvolvimento sustentável e de respeitar os direitos das gerações
futuras.
ARTIGO 3º: ACIONISTAS
As empresas do Grupo Prysmian comprometem-se a garantir tratamento paritário a todas as
categorias de acionistas e a evitar que haja tratamentos preferenciais a uma determinada categoria
ou empresa.
Buscamos os recíprocos benefícios que derivam do fato de pertencer a um grupo de empresas, o
respeito aos regulamentos aplicáveis e o interesse autônomo de cada empresa de criar valor.
ARTIGO 4º: CLIENTES
A excelência dos produtos fornecidos e dos serviços prestados pelas empresas do Grupo
Prysmian baseia-se na atenção para com os clientes e na rapidez no atendimento dos pedidos.
Portanto, tentamos assegurar uma resposta imediata, qualificada e competente às exigências dos
clientes, de maneira correta, com cortesia e espírito de colaboração.
ARTIGO 5º: COMUNIDADE
As empresas do Grupo Prysmian contribuem com o bem-estar econômico e com o crescimento
das comunidades nas quais atuam, ao oferecer serviços eficientes e produtos tecnologicamente
avançados.
Consideramo-nos cidadãos de todos os locais em que estabelecemos as nossas atividades e, como
cidadãos, sentimos a responsabilidade de dar apoio à comunidade, de participar ativamente e de
apoiar os projetos que possam melhorar ainda mais o bem-estar das comunidades locais e de
comportarmo-nos como cidadãos corretos e participativos.
As empresas do Grupo Prysmian respeitam todas as leis e os regulamentos em vigor, e mantêm boas
relações com as autoridades locais, nacionais e internacionais, em base a uma plena e produtiva
colaboração e transparência. Coerentemente com estes objetivos e com as responsabilidades assumidas
em relação aos vários interessados (stakeholders), as empresas do Grupo Prysmian consideram a
pesquisa e a inovação como condições prioritárias para o crescimento e o sucesso.
As empresas do Grupo Prysmian vêem com bons olhos e, se for necessário, apoiam as iniciativas
sociais, culturais e educativas orientadas à promoção da pessoa e ao melhoramento das suas
condições de vida.
As empresas do Grupo Prysmian não dão contribuições e não concedem tratamentos favoráveis nem
outros privilégios, nem presenteiam com objetos de valor os representantes governamentais
(inclusive o pessoal de organizações ou empresas de propriedade ou controladas pelo Estado), os
partidos políticos ou as organizações sindicais, nem os seus representantes ou candidatos, exceto
nos casos consentidos: pela lei, pelas disposições deste Código e pelas demais políticas do Grupo
Prysmian.
ARTIGO 6º: RECURSOS HUMANOS
As empresas do Grupo Prysmian reconhecem a importância do papel dos recursos humanos; a
contribuição profissional do pessoal, num contexto de recíproca lealdade e confiança, é o
ingrediente essencial e imprescindível para realizar com sucesso todas as atividades de
negócios.
As empresas do Grupo Prysmian controlam a segurança e a saúde dos ambientes de trabalho e
consideram o respeito aos direitos dos trabalhadores fundamental para a realização das atividades
da empresa. As relações de trabalho e as políticas do Grupo Prysmian garantem oportunidades
paritárias e favorecem o crescimento profissional de cada indivíduo.
ARTIGO 7º: MEIO AMBIENTE
As empresas do Grupo Prysmian crêem num crescimento global sustentável, no interesse
comum de todos os acionistas, atuais e futuros. Portanto, os próprios investimentos e decisões de
negócios são baseados no respeito ao meio ambiente e à saúde pública.
Sem comprometer a obediência dos regulamentos específicos em vigor, as empresas do Grupo
Prysmian levam em consideração os aspectos ambientais ao efetuarem as próprias escolhas e também
adotam - se forem viáveis operativa e economicamente – as tecnologias e os métodos de produção
eco-compatíveis, com o objetivo de diminuir o impacto ambiental das suas atividades.
ARTIGO 8º: POLÍTICA CONTRA A CORRUPÇÃO
A corrupção de funcionários públicos é proibida.
• Nenhuma das Partes Interessadas está autorizada a doar - direta ou indiretamente - nada de
valor a funcionários públicos, com o objetivo de obter ou manter uma relação comercial, ou de
receber vantagens comerciais indevidas.
• O termo “Funcionário Público” é empregado na acepção mais ampla e abrange o pessoal das
estruturas pertencentes ou controladas pelo Estado, as organizações internacionais públicas, os
partidos políticos e os candidatos a cargos públicos. Nas negociações com organizações ou pessoas
ligadas ao aparelho do Estado, o pessoal do Grupo Prysmian deve obedecer aos princípios que
regulamentam a nossa maneira de atuar , enunciados neste Código, e seguir rigorosamente as
políticas e procedimentos do Grupo Prysmian.
A corrupção em nível comercial é proibida.
• Nenhuma das Partes Interessadas está autorizada a doar - direta ou indiretamente - nada de
valor a qualquer pessoa com o objetivo de obter ou manter acordos comerciais, informações
reservadas ou vantagens comerciais indevidas.
• Nenhuma das Partes Interessadas poderá aceitar nada de valor por ter indevidamente
adjudicado negócios, revelado informações confidenciais ou concedido vantagens comerciais
indevidas.
A disciplina contra a corrupção requer a obediência das demais políticas e procedimentos do
Grupo Prysmian que forem promulgadas, com referência a:
• Oferta, pagamento ou aceitação de presentes, brindes, ofertas de entretenimento ou viagens
gratuitas a, para ou em nome de funcionários públicos ou fornecedores, clientes ou concorrentes e
• a assunção de compromissos com consultores, agentes, parceiros de joint ventures ou outros
terceiros.
ARTIGO 9º: INFORMAÇÕES - LIVROS DE CONTABILIDADE E REGISTROS
As empresas do Grupo Prysmian são conscientes da importância para os investidores e a
comunidade em geral das informações corretas sobre as próprias atividades.
Portanto, dentro de limites compatíveis com os requisitos de sigilo inerentes à condução de uma
empresa, as empresas do Grupo Prysmian buscam a transparência nas relações com todos que nela
tiverem interesses (stakeholders).
As empresas do Grupo Prysmian comunicam-se com os investidores levando em conta os princípios de
retidão, clareza e paridade de acesso às informações.
As empresas do Grupo Prysmian mantêm livros, registros e a contabilidade com um razoável nível
de pormenores para representar de maneira precisa e correta todas as próprias transações e para
manter a documentação dentro dos prazos e conforme estabelecido pelas políticas do Grupo
Prysmian.
As empresas do Grupo Prysmian e as Partes Interessadas nunca devem, sem exceções, manter
registros incorretos, falsos ou enganosos, mesmo se estas falhas puderem ser consideradas isentas
de efeitos danosos.
Esta política de registros das informações completas, corretas, precisas e tempestivas também se
aplica ao controle das presenças, das contas de despesas e de todos os documentos análogos
requeridos pela empresa.
Nos livros de contabilidade das empresas do Grupo Prysmian não são admitidos itens falsos ou
alterados. Não pode haver fundos secretos ou não registrados.
São proibidos os pagamentos não registrados. Nenhuma pessoa deve empreender, de modo algum,
ações que possam traduzir-se em comportamentos proibidos.
ARTIGO 10º: VERIFICAÇÕES DAS EXPORTAÇÕES E SANÇÕES ECONÓMICAS
É política do Grupo Prysmian respeitar todas as leis aplicáveis no controle das
exportações.
Todo o pessoal do Grupo Prysmian deve obedecer a estas leis.
Em nenhum caso, o pessoal do Grupo Prysmian estará autorizado a efetuar transferências,
exportações, reexportações, vendas ou cessão de produtos, dados técnicos ou serviços não
consentidos pela legislação em vigor.
As empresas do Grupo Prysmian comprometem-se a respeitar todas as sanções econômicas em relação
a entidades ou países específicos, inclusive as sanções impostas pela ONU, U.E., os Estados Unidos
e demais jurisdições nas quais o Grupo Prysmian atuar.
ARTIGO 11º: OBEDIÊNCIA DO CÓDIGO
Todas as companhias do Grupo Prysmian, os seus órgãos sociais e as Partes Interessadas
comprometem-se a respeitar rigorosamente o presente Código, os regulamentos aplicáveis, a
disciplina e os procedimentos que forem adotados pelo Grupo Prysmian de modo a obedecer
completamente este Código.
As empresas do Grupo Prysmian comprometem-se a atuar e fazer aplicar procedimentos, regras e
instruções específicas para assegurar que todas as companhias do Grupo e as Partes Interessadas
comportem-se em conformidade com os valores e os requisitos enunciados neste Código.
Uma violação do Código, das políticas ou dos procedimentos emanados para a sua implementação e
atuação ou de outras políticas do Grupo Prysmian, ou de qualquer lei ou regulamento em vigor, será
motivo de sanções disciplinares severas, inclusive a possível rescisão do contrato de trabalho e/ou
interrupção da relação comercial.
Como parte do próprio compromisso ético e de respeito pela lei, o Grupo Prysmian pede às Partes
Interessadas para comunicarem qualquer violação efetiva ou presumida dos padrões de ética, a fim de
que possa ser oportunamente investigada e enfrentada.
Esta obrigação estende-se aos casos em que subsistir uma suspeita razoável, mesma sem a certeza,
que esteja acontecendo uma violação, como acima apresentada.
Além disso a falta de cumprimento desta obrigação de informação é uma violação do Código e, por
isto mesmo, um possível motivo de sanções disciplinares severas, inclusive uma possível rescisão do
contrato de trabalho e/ou interrupção da relação comercial. As empresas do Grupo Prysmian realizam
investigações sobre todas as sinalizações, e não toleram comportamentos discriminatórios e /ou
retorsões depois de sinalizações realizadas em boa fé.
Todos aqueles que estiverem vinculados à obediência deste Código têm a obrigação não somente de
comunicar eventuais violações, mas também de colaborar plenamente na verificação da suposta
violação.
A falta de colaboração ou a deliberada comunicação de informações falsas ou enganosas, durante
uma investigação, são passíveis de sanções disciplinares severas, que podem chegar até à rescisão
do contrato de trabalho e/ou interrupção da relação comercial.
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